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LEIS Nº 766, 19 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI N° 766/2008, de 19 de março de 2008.

 

 

Autoriza parceria público-privada para construção de redes de abastecimento de água   e dá  outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica   o Poder Público Municipal autorizado a realizar parceria com a comunidade, com vistas à implantação de redes de abastecimento de água, em locais ainda desprovidos do serviço.

           

Art. 2º - A cada projeto implantado em parceria, ficarão estabelecidas as formas de contribuição da comunidade, os prazos e modo de execução.

 

Art. 3º - O Município concederá isenção da taxa de abastecimento de água aos contribuintes, cujos prazos de isenção serão definidos em cada projeto, limitando-se a isenção a vinte e quatro meses.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data  de  sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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