LEI N° 766/2008, de 19 de março de 2008.
Autoriza parceria público-privada para construção de redes de abastecimento de água e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar parceria com a comunidade, com vistas à implantação de redes de abastecimento de água, em locais ainda desprovidos do serviço.
Art. 2º - A cada projeto implantado em parceria, ficarão estabelecidas as formas de contribuição da comunidade, os prazos e modo de execução.
Art. 3º - O Município concederá isenção da taxa de abastecimento de água aos contribuintes, cujos prazos de isenção serão definidos em cada projeto, limitando-se a isenção a vinte e quatro meses.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração