LEI N° 776/2008, de 21 de maio de 2008.
ALTERA ART. 1º DA LEI 768/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal 768/2008, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, que funcionará junto a Divisão de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas estabelecidas na Lei 768/2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias dia do mês de maio de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração