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LEIS Nº 776, 21 DE MAIO DE 2008
Em vigor

LEI  N° 776/2008, de 21 de maio  de 2008.

 

 

ALTERA ART. 1º DA LEI 768/2008  E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal 768/2008, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º- Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, que funcionará junto a Divisão de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Administração,  com as atribuições e competências que lhe confere a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas estabelecidas na Lei 768/2008.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias  dia do mês de maio de dois mil e oito.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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