LEI N° 768/2008, de 19 de março de 2008.
ALTERA ART. 1º DA LEI 358/99 QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal 358/99, de 30 de setembro de 1999,que cria a JARI e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, que funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Único: A JARI analisará os processos administrativos de sua competência, decidindo sobre os recursos oferecidos contra sanções impostas no trânsito, dando ciência da decisão ao recorrente e à autoridade de trânsito local.
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal 358/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos suplentes:
I – um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
II – um representante de entidade representativa na sociedade, escolhida entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;
III – um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.
(...)
§ 2º. O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezenove dias dia do mês de março de 2008.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração