LEI 1.070/2013, de 31 de julho de 2013.
CRIA, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o art. 3° da Lei nº 889/2010, de 22 de abril de 2010, o seguinte cargo, com o respectivo nº de vagas e padrão de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Controle Interno
Nº DE CARGOS: 01
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09(Alteração dada pela Lei nº 1281, 26 de Julho de 2017)
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Parágrafo Único - As especificações das categorias funcionais do cargo criado pela presente Lei, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento, são as que constituem o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas rubricas próprias do orçamento, dentro do órgão orçamentário da respectiva Secretaria da lotação do servidor.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO SALARIAL: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros dos Poderes Executivo e Legislativo e controlar a execução orçamentária.
Descrição Analítica:
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar o cumprimento do limite de gastos totais do
legislativo municipal; controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o
relatório da gestão fiscal, assinando-o; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para atuação do controle externo; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 horas.
LOTAÇÃO: Secretaria da Administração.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior concluído, com registro no respectivo Conselho, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.