Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 03 de maio)
min 17 ºC max 18 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 795/2009, 13 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 13/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 795/2009, 13  de janeiro  de 2009.

 

 

 

"ESTABELECE PREÇOS PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

                                  SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Esta lei estabelece os preços do hectare da gleba e do metro quadrado de terreno para fins de apuração do valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU, nos termos do que dispõe o art. 9º da Lei Municipal 361/99, que estabelece o Código Tributário Municipal.

 

 

Art. 2° - São os seguintes os preços a serem considerados para os fins do art. 11 da Lei 361/99:

            I – preço por metro quadrado no caso de terrenos:

  1. Zona fiscal 1 – 18,57 URM
    Zona fiscal 2 – 13,92 URM
    Zona fiscal 3 –  10,44 URM
    Distrito Arroio do Ouro zona fiscal 1- 11,73 URM
    Distrito Arroio do Ouro zona fiscal 2- 8,05 URM

 

           II – preço por hectare:

  1. Centro: 3,868 URM
    Arroio do Ouro: 3,868 URM
    Forqueta:3,868 URM
    Canto Krewer: 3,868 URM
    Morro Gaúcho: 2,287 URM

 

         III – preço por metro quadrado em glebas com área superior a 2.500 m²:

  1. Zona fiscal 1: 9,29 URM
    Zona fiscal 2:  6,96 URM
    Zona fiscal 3: 5,22 URM

 

 

Art. 3° - Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se zona fiscal o perímetro compreendido na descrição das respectivas zonas fiscal, conforme segue:

I – Zona fiscal 1 – Iniciando a descrição no ponto localizado à 30,00 metros ao NORTE da faixa de domínio da rodovia Rs 452 no Km 15 + 600 metros, seguindo para o SUDESTE até encontrar o Rio Caí, nas coordenadas:  -23º46’17” e -51º14’26,11”, seguindo para SUDOESTE-SUL ao longo do Rio Caí até chegar no ponto de coordenadas: -24º15’06” e -51º15’23,43”, seguindo à partir deste ponto para OESTE, passando pela rodovia RS 452 e distando 30,00 metros da rua 10 de Novembro que está ao NORTE, chegando no ponto localizado 30,00 metros ao OESTE da esquina entre a rua 10 de Novembro e a Avenida 20 de Março, seguindo deste ponto para o NORTE, distando sempre 30,00 metros da Avenida 20 de Março ou de seu prolongamento, até o ponto localizado à 30,00 metros da NORTE da esquina das Avenidas 20 de março e Mathias Finkler projetadas neste local, chegando no ponto onde muda de direção e segue em linha reta para NORDESTE até encontrar o ponto localizado à 30,00 metros do lado OESTE do prolongamento da Avenida da Cultura, ponto que dista 250,00 metros da esquina da Avenida da Cultura com a Avenida Mathias Finkler, seguindo deste ponto para o ponto localizado 30,00 metros ao LESTE da rua Feliz, ponto este que dista 300,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452 que está ao SUL, no Km 15, lado ORTE das rodovia, seguindo para SUL até chegar no ponto que dista 30,00 metros da faixas de domínio da rodovia RS 452 no Km 15, mudando de direção e seguindo para NORDESTE, sempre distando 30,00 metros da faixa de domínio da RS 452, até chegar no ponto onde foi iniciada a descrição.   

 

            II- Zona fiscal 2 – Iniciando a descrição no ponto localizado no limite da faixa de domínio da Linha de Transmissão chamada de Gravataí-Farroupilha, junto ao Rio Caí, nas coordenadas: -24º37’23”; -51º15º40,33”, seguindo para NORDESTE ao longo do Rio Caí, chegando no ponto onde muda de direção no ponto de coordenadas: -24º15’06”; -51º15º23,43”, seguindo à partir deste ponto para OESTE, passando pela rodovia RS 452 e distando 30,00 metros da rua 10 de Novembro que está ao NORTE, chegando no ponto localizado 30,00 metros ao OESTE da esquina entre a rua 10 de Novembro e a Avenida 20 de Março, seguindo deste ponto para o NORTE, distando sempre 30,00 metros da Avenida 20 de Março ou de seu prolongamento, até o ponto localizado à 30,00 metros da NORTE da esquina das Avenidas 20 de março e Mathias Finkler projetadas neste local, chegando no ponto onde muda de direção e segue em linha reta para NORDESTE até encontrar o ponto localizado à 30,00 metros do lado OESTE do prolongamento da Avenida da Cultura, ponto que dista 250,00 metros da esquina da Avenida da Cultura com a Avenida Mathias Finkler, seguindo deste ponto para o ponto localizado 30,00 metros ao LESTE da rua Feliz, ponto este que dista 300,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452 que está ao SUL, no Km 15, lado NORTE das rodovia, seguindo para SUL até chegar no ponto que dista 30,00 metros da faixas de domínio da rodovia RS 452 no Km 15, mudando de direção e seguindo para NORDESTE, sempre distando 30,00 metros da faixa de domínio da RS 452, até chegar no ponto localizado à 30,00 metros ao NORTE da faixa de domínio da rodovia Rs 452 no Km 15 + 600 metros, seguindo para o SUDESTE até encontrar o Rio Caí, nas coordenadas:  -23º46’17” e -51º14’26,11”, seguindo para LESTE-NORTE ao longo do Rio Caí até chegar no ponto de coordenadas: -23º29’39” e -51º14’00,14”, onde muda de direção e segue para o ponto de coordenadas -23º00’27”; -51º14’33” que está localizado à 1.000,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452 no Km 15+600metros, seguindo deste ponto para SUDOESTE, mantendo a distância de 1.000,00 metros ao longo da faixa de domínio da Rodovia RS 452, até chegar no ponto de coordenadas: -23º30’01” ; -51º15’41,35” onde muda de direção e segue direção NOROESTE para o ponto distante 200,00 metros do lado LESTE da ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, na divisa entre o distrito Sede e o distrito Canto Krewer, mudando de direção neste ponto e seguindo para OESTE, passando pela Rua Maximiliano Krewer e chegando no ponto localizado à 200,00 metros da ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL até encontrar a faixa de domínio da Linha de Transmissão chamada de Gravataí-Farroupilha, seguindo deste ponto para SUDESTE, ao longo da faixa de domínio da referida Linha de Transmissão até o ponto onde foi iniciada a descrição.

 

III – Zona fiscal 3 -Iniciando a descrição no ponto localizado junto ao Rio Caí, nas coordenadas: -24º54’43”; -51º16’30,47”seguindo para NORTE por uma linha reta, chegando no ponto onde muda de direção no ponto de coordenadas: -22º47’03”; -51º16’20,25”, seguindo à partir deste ponto para NORDESTE, chegando no ponto que está distante 30,00 metros ao OESTE da estrada Municipal Morro Gaúcho OESTE, seguindo pela estrada Morro Gaúcho Oeste e mantendo a distância de 30,00 metros da mesma, para  NORDESTE-LESTE-SUL e SUDESTE, até chegar no ponto onde tem as coordenadas:-22º41’15” e -51º16’06,57” e segue dali para o ponto localizado à 200,00 metros da ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, lado LESTE, na divisa entre o distrito sede e o distrito de Canto Krewer, mudando de direção neste ponto e seguindo para OESTE, passando pela Rua Maximiliano Krewer e chegando no ponto localizado à 200,00 metros da ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, lado OESTE, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL até encontrar a faixa de domínio da Linha de Transmissão chamada de Gravataí-Farroupilha, seguindo deste ponto para SUDESTE, ao longo da faixa de domínio da referida Linha de Transmissão até o ponto no rio Caí, onde segue para SUDOESTE-SUL-OESTE-NOROESTE-OESTE ao longo do Rio Caí até o ponto onde foi iniciada a descrição.

 

            IV - Zona fiscal 1 – Arroio do Ouro: Iniciando a descrição no ponto localizado à 25,00 metros ao SUL da faixa de domínio da rodovia Rs 452 no Km 19 + 250 metros, seguindo para o LESTE, mantendo a distância de 30,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, até encontrar o ponto localizado à 30,00 metros ao SUL da Rua Rio Branco, onde muda de direção e segue para SUDESTE-LESTE-NORTE, mantendo uma distância de 30,00 metros da Rua Rio Branco, chegando no ponto onde encontra a Rodovia RS 452 no Km 19 + 700 metros e segue para NORTE mantendo a distância de 30,00 metros ao LESTE da Estrada MUNICIPAL DA Uva, chegando no ponto onde muda de direção no ponto localizado à 600,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, passando pela Estrada Municipal da Uva e seguindo para OESTE pela distância de 30,00 metros ao longo da estrada Municipal da Uva, até chegar no ponto onde encontra o ponto localizado à 300,00 metros da faixa de domínio da rodovia no Km 19 + 640 metros, seguindo para OESTE, mantendo uma distância de 300,00 metros ao longo da faixa de domínio da rodovia RS 452, até chegar no ponto localizado à 300,00 metros ao NORTE da faixa de domínio da rodovia RS 452 no Km 20 + 200 metros  e à 30,00 metros ao OESTE da Rua Fridolino Arenhardt, e segue para SUL, mantendo a distância de 30,00 metros da Rua Fridolino Arenhardt, chegando no ponto localizado à 30,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, seguindo para OESTE e mantendo a distância de 30,00 metros ao longo da faixa de domínio da Rodovia RS 452, até chegar no ponto localizado à 30,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, no Km 19 + 250 metros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 120,00 metros e chega no ponto onde foi iniciada a descrição.                    

 

            V - Zona fiscal 02 – Arroio do Ouro:

            Lado SUL DA RODOVIA RS 452: Iniciando em um ponto localizado no Km 18 da rodovia RS 452, segue para SUL, até encontrar o rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para LESTE, acompanhando o mesmo até o ponto onde o rio distancia-se 300,00 metros da rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 300,00 metros ao longo da RS 452 até chegar no ponto localizado a 300,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452 no Km 19 + 250 metros onde muda de direção e segue  para NORTE por 270,00 metros e chega no ponto onde muda de direção e segue para o LESTE, mantendo a distância de 30,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, até encontrar o ponto localizado à 30,00 metros ao SUL da Rua Rio Branco, onde muda de direção e segue para SUDESTE-LESTE-NORTE, mantendo uma distância de 30,00 metros da Rua Rio Branco, chegando no ponto onde encontra a Rodovia RS 452 no Km 20 + 750 metros e segue  para SUL, ao longo do Arroio do Ouro, chegando no local onde muda de direção no ponto localizado à 400,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, seguindo para OESTE mantendo a distância de 400,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, até o ponto localizado à 400,00 metros ao SUL da faixa de domínio da rodovia RS 452 no Km 19 + 700 metros e segue para NORTE por 100,00 metros, fazendo com que a distância da Faixa de domínio até o final do zoneamento fique em 300,00 metros, seguindo para OESTE, mantendo a distância de 300,00 metros ao longo da faixa de domínio, chegando no ponto inicial da descrição.

 

Lado NORTE DA RODOVIA RS 452:   Iniciando em um ponto localizado no Km 20 + 750 metros da rodovia RS 452, segue para NORTE mantendo a distância de 30,00 metros ao LESTE da Estrada Municipal da  Uva, chegando no ponto onde muda de direção no ponto localizado à 600,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, passando pela Estrada Municipal da Uva e seguindo para OESTE pela distância de 30,00 metros ao longo da estrada Municipal da Uva, até chegar no ponto onde encontra o ponto localizado à 300,00 metros da faixa de domínio da rodovia no Km 19 + 640 metros, seguindo para OESTE, mantendo uma distância de 300,00 metros ao longo da faixa de domínio da rodovia RS 452, até chegar no ponto localizado à 300,00 metros ao NORTE da faixa de domínio da rodovia RS 452 no Km 20 + 200 metros  e à 30,00 metros ao OESTE da Rua Fridolino Arenhardt, e segue para SUL, mantendo a distância de 30,00 metros da Rua Fridolino Arenhardt, chegando no ponto localizado à 30,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, seguindo para OESTE e mantendo a distância de 30,00 metros ao longo da faixa de domínio da Rodovia RS 452, até chegar no ponto localizado à 30,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, no Km 19 + 250 metros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE mantendo a distância da faixa de domínio da rodovia RS 452 até chegar no ponto onde muda de direção e segue para NORTE por 300,00 metros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE, mantendo a distância de 300,00 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, chegando no ponto onde muda de direção e segue para NORTE por 300,00 metros ao longo da Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE mantendo a distância de 600,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, até chegar no ponto localizado à 600,00 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452, e distando 30,00 metros ao OESTE.

 

 

Art. 4° -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

           

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e nove.

 

 

      

                       SILVÉRIO STRÖHER

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022 "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 795/2009, 13 DE JANEIRO DE 2009
Código QR
LEIS Nº 795/2009, 13 DE JANEIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia