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LEIS Nº 846/2009, 24 DE SETEMBRO DE 2009
Início da vigência: 24/09/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 846/2009, de 24 de setembro de 2009.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 643/2005, DE 29 DE JUNHO DE 2005, QUE DEFINE A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, ESTABELECE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°- O art. 1º, inciso II da Lei Municipal 643/2005, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1-

II -  mudando de direção, segue para Norte em uma extensão de 1.400 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para Oeste, mantendo a distância de 1000 metros da RS 452.

 

Art. 2º - O art. 1º, inciso III e IV da Lei Municipal 643/2005, de 29 de junho de 2005, ficam revogados.

 

Art. 3º - O art. 1º, inciso V da Lei Municipal 643/2005, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1º -

V - Até chegar na Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, onde muda de direção e segue para o sul pela Estrada Municipal até o ponto localizado a 300 metros da Rodovia RS 452

 

Art. 4o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 643/2005.

 

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro  dias do mês de setembro de dois mil e nove.

 

 

 

             Silvério Ströher

               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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