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LEIS Nº 643/2005, 29 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 29/06/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 643/2005, de 29 de junho de 2005.

 

 

 

 

                                                                               DEFINE A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, ESTABELECE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

 

Art. 1o.- A zona urbana de Arroio do Ouro, criada pela Lei 143/94, passa a ser

definida pelos seguintes limites e confrontações:

 

I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro   18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 300,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 300,00 metros ao longo da RS 452 até o quilômetro 19+ 700 metros, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Sul pela distância de 100 metros, mudando de direção e seguindo para Leste, mantendo a distância de 400 metros do eixo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 400 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul. Segue em anexo mapas demonstrativos que passa a ser parte integrante deste projeto.

           

            II – mudando de direção, segue para Norte em uma extensão de 1.000 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para Oeste, mantendo a distância de 600 metros da RS 452;

 

III – ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para Norte, numa extensão de 200 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Oeste, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada  Municipal da Uva;

 

IV – mudando de direção, segue para o Sul em uma extensão de 200 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 600 metros da RS 452, muda de direção e segue para Oeste;

 

V – mantendo uma distância de 600 metros ao longo da RS 452 até chegar na Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, onde muda de direção e segue para o sul pela Estrada Municipal até o ponto localizado a 300 metros da Rodovia RS 452.

 

VI – mudando de direção, segue para Oeste, mantendo a distância de 300 metros da Rodovia, até chegar no ponto do prolongamento da linha que passa pelo Km 18 ao norte, onde muda de direção e segue para o sul, chegando no ponto de partida localizado no Km 18 da Rodovia RS 452.

 

Art. 2o. .- Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as da Lei

Municipal 143/94, de 26 de outubro de 1994, a Lei 284/97, de 28 de novembro de 1997 e as da Lei 562/03, de 29 de outubro de 2003.

 

Art. 3o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e nove dias do mês de junho de 2005.

 

 

                                                                                    Silvério Ströher

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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