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LEIS Nº 848/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 07/10/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 848/2009, de 07 de outubro de 2009.

 

 

 

“ALTERA A  LEI 314/98, DE 28 DE AGOSTO DE 1998, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°- O art. 1º  da Lei Municipal 314/98, de 28 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1° - Fica delimitada a zona urbana do Município de Vale Real, com os seguintes limites e confrontações de todo o seu perímetro urbano:

            Sul: Inicia na margem direita do Rio Caí na confluência deste com o Arroio Bananal, estendendo-se para LESTE, pela margem do Rio Caí até o ponto dado pelo prolongamento de uma linha seca e reta perpendicular ao eixo da rodovia RS 452 no  quilômetro 18, onde se encontra com o perímetro urbano do distrito de Arroio do Ouro.

 

            Leste: Por uma linha definida pela perpendicular ao eixo da rodovia RS 452 no quilômetro 18, iniciando no Rio Caí e seguindo para NORTE, passando pela rodovia RS 452 até o ponto localizado a 1.000 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452 no quilômetro 18.

 

            Norte: Por uma linha que inicia no ponto localizado a 1000 metros da faixa de domínio, ponto este dado pelo prolongamento da linha seca e reta perpendicular a rodovia RS 452 no quilômetro 18, estendendo-se para OESTE, mantendo a distância de 1.000 metros da faixa de domínio da rodovia RS 452 até encontrar a Estrada Municipal Maximiliano Krewer, seguindo por esta estrada em direção Norte, com limite de 200,00 metros no lado LESTE até o ponto onde se encontra com a Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste, seguindo por esta última em uma linha sinuosa, num limite de 30,00 metros do lado direito da mesma por 1.200 metros,, chegando no ponto onde segue para NOROESTE em uma linha seca e reta até encontrar a Rua Maximiliano Krewer no ponto localizado a 350,00 metros da terceira ponte localizada na Rua Maximiliano Krewer. Seguindo após segue para SUL, com limite de 200,00 metros ao longo da Rua Maximiliano Krewer até o ponto onde se encontra com a distância de 1.000 metros da faixa de domínio da RS 452, seguindo daí para OESTE e mantendo a distância de 1.000 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452, até o ponto localizado a 1.000 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452 em uma linha reta e seca perpendicular a Rodovia 452 no quilômetro 11 mais 200,00 metros.

 

            Oeste: Inicia no ponto de confluência do braço leste do Arroio Bananal com o Rio Caí, na divisa do Município de Vale Real com o município de Feliz, seguindo águas acima, em sentido geral NORTE, até encontrar a Rodovia RS 452, seguindo por uma linha seca, reta e perpendicular, até um ponto que dista 1.000 metros da faixa de domínio da Rodovia RS 452 no quilômetro 11 mais 200,00 metros, lado norte, ponto de intersecção com o limite Norte.

 

Art. 2° - Os incisos  I, II, III, IV e V permanecem inalterados.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove.

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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