LEI MUNICIPAL N.º 314/1998, de 28 de agosto de 1998.
FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica delimitada a zona urbana do Município de Vale Real, com os seguintes limites e confrontações de todo o seu perímetro urbano:
Sul: Inicia na margem direita do Rio Caí na confluência deste com o Arroio Bananal, estendendo-se para leste, pela margem do Rio Caí até a divisória entre as propriedades que são ou foram de Anselmo Arenhardt e Benjamin Lorscheiter, onde se encontra com a divisa leste.
Leste: Uma linha definida pelas divisas leste das propriedades que são ou foram de Anselmo Arenhardt e Benjamin Lorscheiter, estendendo-se, ao sul até o Rio Caí, ao norte a 1000 (um mil) metros do eixo da Rodovia RS-452, no quilômetro 16 (dezesseis) mais 260 (duzentos e sessenta) metros.
Norte: Uma linha que inicia na extremidade leste, estendendo-se para oeste, a 1.000 (um mil) metros do eixo da Rodovia RS-452, até encontrar a Estrada Municipal Maximiliano Krewer, seguindo por essa estrada, em direção norte, com limite em 200 (duzentos) metros em ambos os lados da referida estrada, até o entroncamento da mesma com a Estrada Morro Gaúcho, seguindo por esta última numa linha sinuosa, num limite de 30 (trinta) metros do lado direito da mesma por 1200 (um mil e duzentos) metros, chegando no ponto onde segue para noroeste numa linha reta até encontrar a Rua Maximiliano Krewer no ponto localizado a 350 (trezentos e cinqüenta) metros da terceira ponte da mesma. Seguindo após pela mesma em direção ao sul com limite de 200 (duzentos) metros no lado oeste até encontrar o entroncamento das estradas municipais Maximiliano Krewer com Morro Gaúcho. Em direção leste, a partir da Rua Maximiliano Krewer, o limite fica definido por uma linha situada a 1000 (um mil) metros do eixo da rodovia RS-452, até a extremidade do limite oeste.
Oeste: Inicia no ponto de confluência do braço leste do Arroio Bananal com o Rio Caí, na divisa de Vale Real com Feliz, seguindo águas acima, em sentido geral norte, até encontrar a Rodovia RS-452, seguindo deste ponto por uma linha seca, reta e perpendicular, até um ponto que dista 1000 (um mil) metros do eixo da Rodovia RS-452, no quilômetro 11 onze) mais 200 duzentos metros, lado norte, ponto de intersecção com o limite norte.
Art.2º- A localidade de Arroio do Ouro fica delimitada com as seguintes confrontações:
I- Iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da RS 452, segue para o SUL, numa distância de 400 metros, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhado e mantendo a distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto de confluência do Arroio do Ouro com o Rio Caí, na divisa com o Município de Caxias do Sul;
II- Mudando de direção, segue para o NORTE em uma extensão de 800 (oitocentos) metros, cruzando pela RS-452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para OESTE, mantendo a distância de 400 (quatrocentos) metros da RS-452;
III- Ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para o NORTE, numa extensão de 400 (quatrocentos) metros e mantém uma distância de 100 (cem) metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para OESTE, em uma distância de 200 (duzentos) metros, passando pela Estrada Municipal da Uva.
IV- Mudando de direção, segue para o SUL em uma extensão de 400 (quatrocentos) metros, sempre mantendo a distância de 100 (cem) metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde; estando a 400 (quatrocentos) metros da RS-452, muda de direção e segue para OESTE;
V- Mantendo uma distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para o SUL, chegando no ponto de partida localizado no quilômetro 18 da RS 452.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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