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LEIS Nº 849/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2010
Assunto(s): Turismo
Em vigor

LEI Nº 849/2009, de 07 de outubro de 2009.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE HOTELARIA E TURISMO RURAL, HISTÓRICO E ECOTURISMO COMO CONTEÚDO OPCIONAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO.

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1º -  Fica incluído o tema "hotelaria e turismo rural, histórico e ecoturismo" como conteúdo opcional na grade curricular do ensino das escolas da rede pública do Município de Vale Real.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor no ano posterior ao de sua publicação.

 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos sete dias do mês de outubro de dois e nove.

 

 

                                                                                                          Silvério Ströher

                                                                                                          Prefeito Municipal

           

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/10/2009
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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