LEI Nº 849/2009, de 07 de outubro de 2009.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE HOTELARIA E TURISMO RURAL, HISTÓRICO E ECOTURISMO COMO CONTEÚDO OPCIONAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o tema "hotelaria e turismo rural, histórico e ecoturismo" como conteúdo opcional na grade curricular do ensino das escolas da rede pública do Município de Vale Real.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no ano posterior ao de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos sete dias do mês de outubro de dois e nove.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração