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LEIS Nº 869/2010, 02 DE MARÇO DE 2010
Início da vigência: 02/03/2010
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI 869/2010, de 02 de março de 2010.

 

ALTERA O ARTIGO 196 DA LEI 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. – Fica alterado o artigo 196 da Lei 676, de 21 de dezembro de 2005, que trato do Regime Jurídico Único dos Servidores, e que passa a ter a seguinte redação:

 

                   Art. 196 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na       forma deste capítulo, podendo a mesma ser recontratada, uma vez,             e por no máximo igual prazo da contratação anterior, sob pena de                                  nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da                    autoridade contratante.

 

Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de 2010.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração            

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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