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LEIS Nº 906/2010, 09 DE JUNHO DE 2010
Início da vigência: 09/06/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 906/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

 

 

DEFINE O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DE VALDELÍRIO KRINDGES, COMO LOTEAMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

 

                      SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

 

Art. 1° - O Loteamento de propriedade de Valdelírio Krindges, situado na Rua Beco Fenner, s/n, Bairro Morro Paris, do município de Vale Real, é denominado de interesse social, destinado à população de baixa renda.

 

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez.

 

 

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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