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LEIS Nº 927/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010
Início da vigência: 29/09/2010
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI 927/2010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

 

 

ALTERA O ARTIGO 193 DA LEI 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo 193 da Lei 676, de 21 de dezembro de 2005, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores, e que passa a ter a seguinte redação:

 

                   Art. 193 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado.

 

Parágrafo Único – O processo seletivo simplificado de que trata o artigo anterior deverá ser regulamentado através de decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e dez.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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