LEI 929/2010, de 20 de outubro de 2010.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Art. 1º. – Ficam estabelecidos os critérios de promoção na Carreira do Magistério Público Municipal, além dos já previstos na Lei Municipal nº 911/2010.
Art. 2º – Não concorrem à promoção por merecimento:
I – Os membros do Magistério Público Municipal que estiverem enquadrados em um dos incisos do Artigo 13 e 14 da Lei nº 911/2010;
II – Aquele que não obtiver 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.
TÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 3º Constituirá a comissão de avaliação:
§ 1°– Escolhidos os representantes, a comissão será designada por ato do Executivo Municipal para um periodo de 02 (dois) anos prorrogável, a seu criterio, por igual prazo.
§ 2º O representante dos professores atuará na avaliação dos respectivos colegas do nível da Educação Básica de sua escola.
§ 3º Os Diretores atuarão na avaliação dos profissionais de educação da sua respectiva escola.
§ 4º - Nas escolas onde há dois ou menos professores atuando, a comissão será integrada pela coordenação pedagógica da Secretaria da Educação.
Art. 4º –- Os professores cedidos serão avaliados pela Comissão e pelo diretor da Instituição onde o professor atua.
Art. 5º – O professor municipal atuando como Secretário Municipal de Educação será avaliado pela Comissão e pelo Prefeito.
Art. 6º – O professor municipal atuando como Coordenador será avaliado pelos demais membros Comissão de avaliação.
Art. 7º – O professor municipal atuando como membro da comissão de avaliação será avaliado pelos demais membros Comissão de avaliação.
Art. 8º – Para a avaliação do desempenho do membro do magistério municipal objetivando a sua classificação, serão considerados os títulos obtidos até a data prevista em edital. Nos anos subseqüentes à primeira avaliação, serão considerados os títulos obtidos a partir da data da sua última avaliação.
Parágrafo Único – No decorrer do período anual de avaliação, o membro do magistério será avaliado considerando sempre o período anual de novembro a setembro, sendo que as promoções serão publicadas sempre no mês de outubro, após o cumprimento do período de interstício previsto em Lei.
Art. 9º – A avaliação do desempenho do membro do magistério público municipal considerará as atividades docentes, técnico-administrativas, atualização e aperfeiçoamento.
Art. 10 – O membro do Magistério Público Municipal que tem acúmulo de cargo, deverá ser avaliado em cada um deles.
Art.11 – O membro do Magistério Público Municipal quando em Estágio Probatório, será avaliado no Estagio Probatório e no Plano de Carreira.
Art. 12 – Após tomar conhecimento da avaliação, o membro do Magistério Público Municipal terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, se for o caso, por escrito, via protocolo, dirigindo a manifestação para a Comissão de Avaliação.
Art. 13 – A Comissão de Avaliação, após receber a manifestação, deverá se pronunciar num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do protocolo.
Art. 14 – As promoções terão vigência a partir do mês de outubro do ano em que o profissional da Educação completar o tempo exigido e obtiver a avaliação de desempenho satisfatório nos termos da Lei.
DA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
Art. 15 – Em cada questão das planilhas há quatro alternativas para avaliar o profissional da educação, segundo os seus respectivos critérios:
Alternativa |
Pontos |
Sempre |
08 (oito) |
Muitas vezes |
05 (cinco) |
Algumas vezes |
03 (três) |
Dificilmente |
01 (um) |
Art. 16– É parte integrante desta Lei o Anexo I Planilha de Pontuação – que definem os itens avaliados nas atribuições de procedimentos, com as respectivas pontuações.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17 – Para efeitos da contagem de tempo, o início se dará na data que ingressa na classe.
Parágrafo único – No ano em que for promovido, a data de ingresso na referência se dá na conformidade do Artigo 15 da Lei 911/2010.
Art. 18 – O tempo de serviço é apurado na soma de anos na classe, conforme artigo 12 e seus incisos, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal..
Art.19– Os profissionais da educação, enquadrados nas suas respectivas referências serão avaliados de acordo com as mesmas.
Parágrafo único – Fica garantido ao professor o direito de computar o interstício já prestado na classe em que se encontra, para fins da primeira promoção após a promulgação da presente lei, devendo cumprir o tempo que falta.
Art. 20 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 21 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos vinte dias do mês de outubro de 2010.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário da Administração.
ANEXO I
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROMOÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome: Classe:
Data de nascimento:
Endereço:
Telefone: Matrícula – Nível – Triênio:
Titulação:
Data de ingresso no Magistério Público Municipal:
Data de ingresso no plano de Carreira:
Data de ingresso na classe:
Período de avaliação:
II – Em cada questão há 04 alternativas, com os critérios
abaixo especificados. (Art. 12):
Atribuições |
Sempre |
Muitas vezes |
Algumas vezes |
Difícil-mente |
Atualização |
Total de horas = total de pontos: 60 |
|||
Desempenho da função |
24 |
15 |
09 |
03 |
Disciplina |
24 |
15 |
09 |
03 |
Eficiência |
08 |
05 |
03 |
01 |
Iniciativa |
08 |
05 |
03 |
01 |
Pontualidade |
08 |
05 |
03 |
01 |
L DA PONTUAÇÃO:
Itens Avaliados |
Pontuação Máxima |
Atualização |
60 |
Desempenho da função |
24 |
Disciplina |
24 |
Eficiência |
08 |
Iniciativa |
08 |
Pontualidade |
08 |
Total Geral |
132 |
Percentual necessário: 70% |
92 |
1- Atualização: |
||||
Relação das participações em eventos de atualização educacional |
Carga horária computada |
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
Total de Pontos no ano(máximo: 60 horas): |
|
|||
2. Desempenho da função |
Sempre |
Muitas vezes |
Algumas vezes |
Difícil-mente |
a) O Plano de Trabalho é elaborado de acordo com a proposta pedagógica da Escola? |
|
|
|
|
b) Evidencia experiências de aprendizagem de acordo com o nível de atuação? |
|
|
|
|
c) Apresenta conteúdos atualizados? |
|
|
|
|
3 - Disciplina |
|
||||
a) Observa atitude de respeito à sua chefia? |
|
|
|
|
|
b) Mantém a disciplina no trabalho? |
|
|
|
|
|
4. Eficiência: |
|
||||
a) Se dispõe a colaborar nas tarefas extra classe (promoções escolares, reuniões de estudo e planejamento, quando solicitados)? |
|
|
|
|
|
5. Iniciativa |
|
||||
a) Demonstra interesse na busca de conhecimentos inerentes ao cargo de professor ? |
|
|
|
|
|
6. Pontualidade |
|
||||
a) Cumpre o seu horário de trabalho (observa horário de entrada e saída, permanência na sala de aula)? |
|
|
|
|
Período da avaliação:
Itens avaliados
Classe: . . . |
Atualização |
Desempenho da função |
Disciplina |
Eficiência |
Iniciativa |
Pontualidade |
Total Geral |
Total Geral |
|
|
|
|
|
|
|
INTERSTÍCIO ( ) sim ( ) não
Considerações da Comissão de Avaliação:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vale Real, .... de ..................... de 20.......
______________________________
Presidente da Comissão
Manifestação do Professor Avaliado: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vale Real,........ de ..................... de 20......
Assinatura do Professor
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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