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LEIS Nº 969, 10 DE AGOSTO DE 2011
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Em vigor
10/08/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
13/10/2011
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 974

LEI N° 969/2011, de 10 de agosto de 2011.

 

 

INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1° - Ficam instituídos os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.

 

Art. 2° - São os seguintes os Feriados Municipais:

            I – 20 de Março – Emancipação do Município de Vale Real;

            II – 25 de Julho – Dia do colono e motorista

            III – Corpus  Christi

            IV – 28 de Outubro – Dia do Funcionário Publico

           

            Art. 3° - São declarados ponto facultativo, as seguintes datas:

                        I – 06 de janeiro – Santos Reis Magos

                        II – Carnaval

 

            Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 10/93 de 21 de janeiro de 1993, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e onze.

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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