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DECRETOS Nº 52, 29 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

DECRETO Nº 052/2014, de 29 de agosto de 2014.

 

ESTABELECE A DIVISÃO DAS MICRO ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A :

 

Art.1º - Ficam definidas as delimitações das micro áreas de abrangência do programa de Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do município de Vale Real, conforme segue:

 

ESF I - PIONEIRA

Micro área

Endereço de atuação e limites

Nº de famílias atendidas

02

Bairro Parque Real entre a Rua Paris e Rua Santa Catarina, vindo em direção a Rua Maximiliano Krewer, seguindo a direita desta até o entroncamento com a Rua Reinoldo Freiberger e Avenida 20 de Março, onde segue por esta até a RS 452 e Rua Paris até a esquina com a Rua das Hortências.

161 aproximadamente

03

Divisa com Alto Feliz pela Rua Maximiliano Krewer, seguindo por esta direção ao Centro onde a altura do Bairro Parque Real passa unicamente a esquerda até a Rua Emancipação, que também seguindo a esquerda desta em direção ao Centro até a Rua Wilibaldo Freiberger e tem como referência o posto de combustível Charrua.

200 aproximadamente

05

Começa na Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste no entroncamento com a Rua Maximiliano Krewer, seguindo a estrada no sentido Centro – Bairro até a divisa com Alto Feliz, voltando pela Estrada Morro Gaúcho Oeste até a estrada Morro Gaúcho Centro, passando pelo Posto de Saúde de Morro Gaúcho I em direção ao Centro até a Travessa Onzi, seguindo por esta até a propriedade do Senhor Gilberto Müller.

77 aproximadamente

07

Começa a Oeste na divisa com Alto Feliz que vai em direção ao Centro até a Rua Imigrante, esquina com a Rua Hortência.

149 aproximadamente

10

Começa no Bairro Parque Real, entre a Rua Alecrim com a Rua Santa Catarina até a Rua Maximiliano Krewer, seguindo a Rua Emílio Britz até a Rodovia RS 452.

166

aproximadamente

 

ESF II – ARROIO DO OURO

Micro área

Endereço de atuação e limites

Nº de famílias atendidas

06

Começa na Estrada Morro Gaúcho Leste, na residência do Senhor Erenato Dresch, onde segue a direita pela Estrada Morro Gaúcho Norte até a casa do Senhor Valdir Krewer e a esquerda segue pela Travessa 11 até a residência do Senhor Auri Hahn; voltando a Estrada Morro Gaúcho Leste, segue por  esta até a residência do Senhor Dionísio Wartha, passando a seguir a Estrada Vila Rica até o seu final na divisa com Alto Feliz.

40 aproximadamente

11

Começa na Recosta na residência do casal Alvírio e Dóris Regelin, seguindo os dois lados da RS 452 sentido Vale Real/Caxias do Sul até a altura do paredão à direita e a esquerda Rua Edmundo Arenhardt, sendo que a Estrada Morro Gaúcho Leste até onde pertence à comunidade de Arroio do Ouro.

169 aproximadamente

13

A micro-área 13 começa na altura do paredão, sentido Vale Real/Caxias, fazendo os dois lados da Rua Rio Branco e RS 452 até a ponte que faz divisa com Nova Palmira/Caxias do Sul e Estrada Municipal da Uva, até a residência do Senhor Luiz Krewer.

174 aproximadamente

14

Começa na Estrada Municipal da Uva, na altura na casa da Senhora Jaqueline Bernardi, seguindo sentido Centro/Interior da comunidade de Forqueta Baixa, onde bate na divisa com os município de Caxias do Sul, Farroupilha e Alto Feliz.

84 aproximadamente

 

ESF III

Micro área

Endereço de atuação e limites

Nº de famílias atendidas

01

Começa na Rua Rio Branco nas casas de aluguel do Senhor Gilberto Müller, lado direito e lado esquerdo, casa do Senhor Claudemir Feltes, seguindo ao Sul pela Rua Rio Branco até a RS 452 quando no entroncamento com a mesma atravessa seguindo com os dois lados da RS 452, até a divisa com o Município de Feliz, incluindo o Bairro Imigrante.

177 aproximadamente

04

Começa na agropecuária Agrobassa na RS 452 e Rua Carlos Binsfeld em direção ao Bairro Centro, incluindo a Estrada Municipal Morro Gaúcho Centro, subindo o Morro Gaúcho até a residência do Senhor Jorge Bastian, voltando para a RS 452 em direção ao Bairro Centro, incluindo o lado direito da  Avenida da Cultura.

180 aproximadamente

08

Começa na Recosta pela direita em direção ao Centro na altura da Fanapol e a esquerda pela RS 452 na altura do prédio verde em direção ao Bairro Centro até a Rua Pedro Melo e Bairro Vila Nova, passando também pela Rua Rio Branco em direção ao Bairro Centro, até a residência do Senhor Jorge Spessatto à esquerda e a direita nas casas de aluguel do Senhor Heitor Müller.

177 aproximadamente

09

Inicia do lado esquerdo da Avenida da Cultura costeando a RS 452 até a Rua Carlos Finkler seguindo até a Rua Emancipação, onde segue por esta a direita sentido Centro- Bairro até o posto de combustível Charrua.

166 aproximadamente

 

Art. 2º - As micro áreas supra identificadas serão objeto de regramento para fins de atestado de residência dos interessados em contratações emergenciais e/ou concurso público.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês agosto de dois mil e catorze.

 

                                                                                                          EDSON KASPARY

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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