Lei nº 44/1993, de 20 de Maio de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER BOMBA INJETORA E TANQUE DE COMBUSTIVEL EM REGIME DE COMODATO E DÁ O TRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato de um tanque para depósito de óleo diesel, uma bomba industrial e demais condutos a serem instalados no pátio da Prefeitura Municipal de Vale Real, para fim exclusivo de abastecimento de combustível dos equipamentos e maquinas viárias constantes do patrimônio municipal.
Artigo 2º- São obrigações do Poder Público Municipal:
I- a instalação do equipamento em local adequado;
II- a reparação dos danos sofridos pelo equipamento;
III- a indenização em caso de perda do objeto por culpa do Poder Público, resguardados os casos fortuitos e de força maior;
IV- a utilização do equipamento exclusivamente para o fim a que se destina;
V- o pagamento de impostos e taxas incidentes sobre a instalação e uso do equipamento;
VI- a restituição do equipamento em caso de rescisão contratual.
Artigo 3º- O contrato a ser firmado será por prazo determinado de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Artigo 4º- Faz parte integrante desta Lei, o contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal deste Município e o comodante.
Artigo 5º- Revogadas as disposições e contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
COMODANTE:
(______________________________________________________) firma transportadora e revendedora retalhista de derivados de petróleo, estabelecida à Rua __________________________________ , na cidade de ___________________ , Estado do _________________________ , inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes sob nº ____________________________ e no Conselho Nacional do Petróleo sob nº __________ , neste ato representada por __________________________________________________________________ .
COMODATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL, sito à Rua Rio Branco, s/n, na cidade de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes (CGC-MF) sob nº 92.123.918/0001-46, neste ato representada pelo Sr. Silvério Stroher, Prefeito Municipal.
Pelo presente instrumento de Contrato de Comodato, as partes antes identificadas, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A COMODANTE contrata com o COMODATÁRIO, emprestar-lhe gratuitamente, o equipamento de sua propriedade e que consta de um tanque para depósito de Óleo diesel, com capacidade para litros, nº ______ uma bomba industrial nº_______ e demais condutos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Comodatário obriga-se a instalar e manter sob sua guarda, o equipamento que lhe é emprestado, no seu endereço sito à Rua Rio Branco, s/nº, na cidade de Vale Real.
CLÁUSULA TERCEIRA: O equipamento era emprestado, para uso exclusivo do Comodatário, deverá ser utilizado, unicamente para depósito de Óleo diesel.
CLÁUSULA QUARTA: O Comodatário obriga-se em conservar o equipamento e devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu, ressalvando-se o desgaste natural do equipamento dado em comodato.
CLÁUSULA QUINTA: Obriga-se o Comodatário:
a) a instalar o equipamento em lugar adequado, que ofereça segurança e condições de uso e conservação;
b) a reparar os danos que por ventura vier a sofrer o equipamento, fazendo com que permaneça no mesmo estado em que o recebeu;
c) a indenizar a Comodante, em caso de perda total do objeto por culpa do comodatário, ressalvados os casos fortuitos e de força maior;
d) a utilizar o equipamento exclusivamente para o fim a que se destina, sob pena de responder por perdas e danos;
e) a não transferir a terceiros os direitos e obrigações sobre o equipamento;
f) a pagar impostos e taxas ou quaisquer outras incidências que vierem a recair sobre a instalação e uso do equipamento e que forem instituída s por qualquer Órgão público;
g) permitir que a comodante inspecione o equipamento sempre que esta julgar necessário;
h) restituir o equipamento em caso de rescisão de contrato e, não o fazendo num prazo de trinta dias após recebida a notificação por escrito, pagará uma multa de valor igual a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo regional em vigor, para cada dez dias ou fração destes, que ocorrerem após vencido o prazo da notificação.
CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se ainda, por sua vez o Comodante, a fornecer o produto solicitado, de acordo com as normas e preços estabelecidos na proposta, nos termos do Edital 009/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: O contrato será rescindido antes do prazo previsto para o seu término, em caso de falência, concordata ou insolvência da comodante, ou ainda, se o Comodatário não cumprir com as suas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato é firmado pelo prazo de dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período.
E, por estarem assim, justos e acordados, lavram o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, ________ de ________ de 1993.