Lei nº 60/1993, de 21 de Julho de 1993.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO CEDI DO AO MUNICÍPIO.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa para recuperação da ambulância de placas AS 6768, modelo Caravan, de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com cessão de uso ao Município de Vale Real.
Art. 2º- A despesa autorizada nos termos desta lei fica limitada à Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias rubrica 3.1.3.2- Outros serviços e Encargos- Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar social.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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