Lei nº 107/1994, de 25 de Fevereiro de 1994.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA MELHORAMENTO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CANTO KREWER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realização de despesas necessárias ao melhoramento na rede de distribuição de energia elétrica trifásica TR 155, na localidade de Canto Krewer, a ser executada em parceria com a Companhia Estadual de Energia Elétrica e comunidade diretamente beneficiada.
Art. 2º- Os valores serão repassados diretamente a CEEE mediante contrato a ser firmado com vistas à execução do projeto, ficando sob sua responsabilidade o detalhamento técnico, mão-de-obra, material e demais encargos necessários à execução do projeto.
Art. 3º- O valor do contrato não será superior a CR$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros reais), correspondente a 19.164,7214 UFIR (unidade fiscal de referencia), acompanhando suas oscilações.
Art. 4º- Os beneficiados diretamente pelo programa recolherão aos cofres municipais a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais) com vencimento em 10 de abril de 1994.
§ 1º - O beneficiário que optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até duas panelas, vencendo a primeira em 10 de abril de 1994 e a segunda, com valor original convertido para VRM, em 10 d maio de 1994.
§ 2º - Aos inadimplentes aplicam-se as sanções disciplinadas na lei 103/93 que institui o Código Tributário Municipal.
Art. 5º- Para os efeitos desta lei considera-se como beneficiário direto o proprietário de imóvel atingido pelo melhoramento, ainda que de imóvel sem edificação, com testada para a Rua Maximiliano Krewer.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 0901.09512691.013- Eletrificação Rural-Secretaria.
Art.7º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VAIE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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