Lei 184/1995, de 13 de Julho de 1995.
Revoga item da Tabela I, anexa ao CódigoTributário Municipal conforme LEI 154/94
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação penal brasileira. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Revoga-se pela presente lei o item 15 da tabela para cobrança de taxas e licença de localização e funcionamento de estabelecimentos de meretrício e item 15 da tabela para cobrança de taxas de vistoria dos estabelecimentos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos traze dias do mês de julho de 1995.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHAVADE
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 925/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 | Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em divida ativa, e dá outras providências. | 29/09/2010 |
LEIS Nº 570/2003, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 | ALTERA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 361/99 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. | 23/12/2003 |
LEIS Nº 483/2001, 19 DE DEZEMBRO DE 2001 | "Institui a taxa de licenciamento ambiental, ao Código Tributário Municipal, e dá outras providências". | 19/12/2001 |
LEIS Nº 480/2002, 10 DE DEZEMBRO DE 2001 | ACRESCENTA PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 51 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. | 10/12/2001 |
LEIS Nº 402/2000, 07 DE FEVEREIRO DE 2000 | ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA LEI MUNICIPAL N.º 361/99, QUE TRATA DA CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E PRORROGA A DATA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ISSQN. | 07/02/2000 |