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LEIS Nº 184/1995, 13 DE JULHO DE 1995
Início da vigência: 13/07/1995
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Lei 184/1995, de 13 de Julho de 1995.
 

Revoga item da Tabela I, anexa ao CódigoTributário Municipal conforme LEI 154/94

 

                                                   Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação penal brasileira. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

Art. 1º - Revoga-se pela presente lei o item 15 da tabela para cobrança de taxas e licença de localização e funcionamento de estabelecimentos de meretrício e item 15 da tabela para cobrança de taxas de vistoria dos estabelecimentos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

             GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos traze dias do mês de julho de 1995.

 

SILVÉRIO STROHER

 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ADRIANA SCHAVADE

Secretária Municipal de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 483/2001, 19 DE DEZEMBRO DE 2001 "Institui a taxa de licenciamento ambiental, ao Código Tributário Municipal, e dá outras providências". 19/12/2001
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