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LEIS Nº 119/1994, 11 DE MAIO DE 1994
Início da vigência: 11/05/1994
Assunto(s): Autoriza Despesas
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Em vigor
11/05/1994
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
19/07/1994
Alterada pelo(a) Leis 128/1994

Lei Nº 119/1994, de 11 de maio de 1994.

 

AUTORIZA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM NOS TERMOS DO CONTRATO ASSINADO COM A CINTEA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas para hospedagem e alimentação do pessoal necessário à hospedagem e alimentação do pessoal necessário à execução do contrato celebrado com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras CINTEA-RS.

Art. 2º - As despesas correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. (Alterado pela Lei nº 128/1994, 19 de julho de 1994)

Art. 2 º - As despesas decorrentes da alimentação e hospedagem nos termos do contrato assinado com a Companhia Intermunicipal de estradas alimentadoras - CINTEA-RS, correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos e 3.1.2.0 - Material de Consumo - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de 1994.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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