LEI N° 128/1994, de 19 de julho de 1994.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 119/94 QUE AUTORIZA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM COM PESSOAL DA CINTEA/RS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - É a seguinte a redação dada ao artigo 2º da lei 119/94, de 11 de maio de 1994:
I - as despesas decorrentes da alimentação e hospedagem nos termos do contrato assinado com a Companhia Intermunicipal de estradas alimentadoras - CINTEA-RS, correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos e 3.1.2.0 - Material de Consumo - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de julho de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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