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LEIS Nº 203/1995, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Início da vigência: 06/12/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 203/1995, de 06 de dezembro de 1995.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal, por prazo determinado de cento e oitenta dias, para substituir servidora legalmente licenciada, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE RECREAÇÃO, com lotação na Creche Recanto Infantil, com as atribuições inerentes ao cargo criado pela lei municipal.

Art. 2º - Ficam assegurados ao contratado na forma do artigo anterior os seguintes direitos:

I – remuneração igual a do cardo de mesma denominação;

II – inscrição no FGTS e INSS;

III – décimo terceiro e férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela rubrica 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Secretária Municipal da Educação e Desporto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de dezembro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Shvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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