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LEIS Nº 462/2001, 20 DE JUNHO DE 2001
Início da vigência: 20/06/2001
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO  SUL

 

 

LEI Nº 462/01, de 20 de Junho de 2001.

 

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câma­ ra Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I :

Art.1° - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, para atender à necessidade emergencial, no seguinte cargo:

 

Tesoureiro ........................................................................................ 01 vaga

 

Art.2° - Ao contratado  na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue: 

l -  Remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

ll - Os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação or­ çamentária própria.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­ posições  em contrário.

 

 

GABINETE  DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE  REAL, aos vinte  dias

do  mês de junho  de 2001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Certifico que nesta data este ato foi fixado na sede da Prefeitura Municipal de Vale Real, no local de costuma.

Em, 20/06/2001.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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