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LEIS Nº 129/1994, 19 DE JULHO DE 1994
Início da vigência: 19/07/1994
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 129/1994, de 19 de julho de 1994.
 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EM VIRTUDE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.

L E I

Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público e por prazo determinado de 180 dias, da seguinte categoria funcional com o respectivo número de vagas:   
Operário.......................................02 vagas

Art. 2º - Aos contratados excepcionalmente serão assegurados os seguintes direitos:       
I - isonomia salarial ao padrão de vencimento do cargo efetivo de igual denominação;    
II - inscrição no sistema oficial de previdência - INSS;      
III - décimo terceiro e férias proporcionais; 
IV - recolhimento do FGTS;

Art. 3º - Os contratos originados por esta lei serão rescindidos ao término do prazo estipulado no artigo 1º ou por ocasião da homologação do Concurso Público para provimento da vaga.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de julho de 1994.

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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