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LEIS Nº 130/1994, 02 DE AGOSTO DE 1994
Início da vigência: 02/08/1994
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 130/1994, de 02 de agosto de 1994.


AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.


SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a faculdade prevista no artigo 37 da CF/88, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação pelo prazo determinado de 180 dias, por excepcional interesse público, de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na localidade de Canto Krewer, com os mesmos vencimentos, deveres e atribuições do cargo efetivo de igual denominação.

Art. 2º - São assegurados ao contratado em virtude desta lei:        
I - décimo terceiro e férias proporcionais ao término do contrato;  
II - inscrição no INSS e FGTS.

Art. 3º - O contrato decorrente desta lei poderá ser rescindido unilateralmente pela administração e se extinguirá em seu término ou quando da aprovação de outro candidato em Concurso Público. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de agosto de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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