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LEIS Nº 487/2001, 13 DE FEVEREIRO DE 2002
Início da vigência: 13/02/2002
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

PRO LEI Nº 487/02 Vale Real, 13 de Fevereiro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE­PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais ficarão reajustados em 15,00% (quinze por cento) a partir de primeiro de fevereiro de 2002, por força do disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 429/2000 e do artigo 2° da Lei Municipal nº 430/2000.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2002.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia primeiro de fevereiro de 2002

 

GABINETO DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2002.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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