LEI Nº 492/2002, de 11 de março de 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRADEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para atendimento ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PRADEM, durante o período letivo de 2002.
Art. 2° - Para atendimento ao convênio PRADEM fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal cinco cargos de professor e um de auxiliar de serviços gerais durante o ano letivo de 2002, mediante ressarcimento da remuneração pelo Estado, na forma disposta no convênio.
Art. 3º - Os professores e a auxiliar de serviços gerais perceberão a título de remuneração mensal a imp01iância igual ao cargo de provimento efetivo, de acordo com a classe e nível dos contratados, além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.
Art. 4° - A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria da Educação
06.01.3.1.90.1l.01.00.2032 - Convênio PRADEM
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do ano letivo estadual.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de março de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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