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LEIS Nº 504/2002, 16 DE MAIO DE 2002
Início da vigência: 16/05/2002
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI N.º 504/2002, de 16 de Maio de 2002.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I :

 

Art. 1° - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada pelo período letivo do ano em vigência, para atender às necessidades nos seguintes cargos:

Tesoureiro................................................................................................ 01 vaga

 

Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:

I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de Maio de 2002.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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