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LEIS Nº 52/1993, 11 DE JUNHO DE 1993
Início da vigência: 11/06/1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei Nº 52/1993, de 11 de junho  de 1993.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA GRUPOS FOLCLÓRICOS DO MUNICÍPIO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a concessão de auxílios financeiros aos grupos de danças folclóricas do município destina à confecção dos trajes de danças.

Art. 2º- O auxílio de que trata o artigo anterior observará os seguintes limites:

I – até CR$ 30.000.000,00 para o grupo de danças folclóricas Golden Herz Volk Tanzgrupp, da localidade de Arroio do Ouro;

II – até CR$ 50.000.000,00 para o grupo de danças folclóricas Kronenthal, da sede do município.

Art. 3º- Os grupos beneficiados com o auxílio obrigam-se:

I – a representar a localidade e o Município perante outras municipalidades e entidades culturais e folclóricas;

II – a registrar o traje e demais aquisições como patrimônio do grupo, que reverterá para a Prefeitura Municipal em caso de extinção deliberada da entidade;

III – a prestar conta dos recursos recebido a Administração Municipal no prazo de quarenta e cinco dias contados da sua liberação;

Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta da rubrica 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de junho de 1993.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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