Lei Nº 218/1996, de 10 de Abril de 1996.
AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CONSEPRO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 800,00, destinados à aquisição de equipamentos e suprimentos para a informatização dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2 – outros serviços e encargos – Encargos Gerais do Município.
Art. 3º- O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a quarenta e cinco dias.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de abril de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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