LEI Nº 1.438/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 465/2001 QUE INSTITUIU A UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM) DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei 465/2001, de 10 de julho de 2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O valor da URM corresponderá a R$ 3,9900 (três reais e noventa e nove centavos) para ao ano de 2020 sendo atualizado, anualmente, sempre no primeiro dia do ano, com base no IPCA e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda