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LEIS Nº 1443, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.443/2020, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.348/2018 QUE CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA CORENSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o § 3º do Artigo 1º da Lei 1.348/2018, de 06 de dezembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                      Art. 1º..

§ 3º. Ao final de cada exercício, o saldo do investimento passível de ressarcimento será corrigido monetariamente, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

 

                                            

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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