LEI Nº 1.443/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.348/2018 QUE CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA CORENSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o § 3º do Artigo 1º da Lei 1.348/2018, de 06 de dezembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..
§ 3º. Ao final de cada exercício, o saldo do investimento passível de ressarcimento será corrigido monetariamente, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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