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DECRETOS Nº 4/2021, 13 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL N° 004/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÍRIO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
 CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024, de 16 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade na Saúde Pública no Município de Vale Real em razão de surto de doença respiratória Coronavírus - COVID-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e demais atos normativos pertinentes;
 CONSIDERANDO a autonomia municipal no tocante aos serviços e estruturas físicas localizadas no âmbito de seu território;
CONSIDERANDO as condições sanitárias do Município de Vale Real e de acordo com a ATA 001/2021 sobre a situação epidemiológica do Município expedida pelo COE Municipal,
 
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica alterado Artigo 7º do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 7º Sobre as atividades esportivas as definições estão inseridas no Decreto 074/2020, de 17 de setembro de 2020.
 
Art. 2º Fica alterado Artigo 18 do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 18. Fica autorizado o retorno das aulas na modalidade híbrida (presencial e remota) na rede municipal de ensino pública municipal e estadual instaladas no Município a partir de 18 de janeiro de 2021 nas EMEIS (escolas municipais de educação infantil – creches), em 04 de fevereiro de 2021 na EMEFS (escolas municipais de ensino fundamental) e 08 de março de 2021 na rede estadual.
§ 1º O retorno das aulas e qualquer alteração de datas ou modalidade está condicionado ao parecer do COE Municipal que deverá quinzenalmente analisar a situação epidemiológica do Município.
§ 2º Cada Escola terá seu Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal e com responsabilidade de cumprimento perante a comunidade escolar.
§ 3º Na retomada das aulas deverá haver execução imediata de orientação aos alunos e profissionais de ensino e demais servidores quanto ao manejo adequado da higiene com vistas à prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
 
 
Art. 3º Fica alterado Artigo 19 do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 Ficam reativados todos os contratos de transporte escolar conforme retorno das aulas previsto no artigo 18 deste Decreto.
 
Art. 4º Fica alterado Artigo 20 do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Todas as atividades do Projeto Semear tem data prevista para retorno no dia 15 de março de 2021, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e da Coordenadora dos Projetos juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social a coordenação e fiscalização da modalidade do trabalho a executar com cada oficineiro.
 
 
Art. 5º Fica alterado Artigo 21 do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 Sobre os servidores vinculados às atividades a serem retomadas de que trata o Art. 18 da rede municipal de ensino haverá orientação administrativa por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo Único: Servidores nomeados como motoristas do transporte escolar terão orientação administrativa por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do retorno das aulas e deverão prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras e Saúde conforme necessidade do serviço público enquanto não há o retorno das aulas ou caso ocorra qualquer alteração de datas de retorno e modalidade de ensino.
 
 
 
 
Art. 5º Fica alterado Artigo 25, IV, Parágrafo Único do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 Ficam suspensos os prazos de:
IV- nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto proibindo até 31 de dezembro de 2021 admitir ou contratar pessoal, com as devidas ressalvas definidas em lei, conforme estabelecido no Artigo 8º, IV da Lei Complementar 173 da União, de 27 de maio de 2020, bem como os prazos de validade de concursos públicos ainda vigentes de acordo com o Artigo 10 da Lei Complementar 173 da União.
Parágrafo Único: As ressalvas de que trata o inciso IV se referem às reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios e as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do artigo 37 da Constituição Federal.
 
 
Art. 6º Revogam-se os artigos 33 e 35 do Decreto 024/2020.
 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro dois mil e vinte e um.
 
 
                                                                                       PEDRO KASPARY        
                                                                                        Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
                         Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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