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LEIS Nº 1530/2022, 12 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.530/2022, de 12 de maio de 2022.

 

                                              

ALTERA     REDAÇÃO     DO   ARTIGO    10  DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- O Art. 10, Caput e alíneas a, b, c, d da Lei 926/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 10 – Aos servidores que designados pelo Prefeito Municipal, que se ausentarem do Município, objeto de serviços, além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo aos seguintes critérios:

 

a)               Servidores Municipais receberão R$ 25,31 (vinte e cinco reais e trinta e um centavos), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 05 (cinco) horas fora do município;

b)               Servidores Municipais receberão R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 07 (sete) horas ou mais,  fora do município.

Quando com pernoite, o valor será multiplicado por três.

c)               Secretários Municipais receberão R$ 44,02 (quarenta e quatro reais e dois centavos), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por três.

d)               Prefeito Municipal e Vice Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal receberão R$ 88,05 (oitenta e oito reais e cinco centavos), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por dois.

      

Art. 2°-  As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

                                                                                                 PEDRO KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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