LEI N° 1.530/2022, de 12 de maio de 2022.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Art. 10, Caput e alíneas a, b, c, d da Lei 926/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Aos servidores que designados pelo Prefeito Municipal, que se ausentarem do Município, objeto de serviços, além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Servidores Municipais receberão R$ 25,31 (vinte e cinco reais e trinta e um centavos), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 05 (cinco) horas fora do município;
b) Servidores Municipais receberão R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 07 (sete) horas ou mais, fora do município.
Quando com pernoite, o valor será multiplicado por três.
c) Secretários Municipais receberão R$ 44,02 (quarenta e quatro reais e dois centavos), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por três.
d) Prefeito Municipal e Vice Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal receberão R$ 88,05 (oitenta e oito reais e cinco centavos), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por dois.
Art. 2°- As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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