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LEIS Nº 1637/2023, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 06/10/2023
Assunto(s): Contratações
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Em vigor
06/10/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
04/12/2024
Alterada pelo(a) Leis 1690/2024

 

LEI Nº 1.637/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Merendeira – 01 vaga

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2024 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:(Alteração dada pela Lei Nº 1690/2024, 04 de Dezembro de 2024)

Agente Comunitário de Saúde- Área 08 – 01 vaga

A
rt. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

Agente Comunitário de Saúde- Área 08 – 01 vaga

Art.3º Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para os cargos constantes no Art. 1º e 2º da lei.

 

Art. 4º A contratação de que trata o artigo 1º e 2º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

     

                    PEDRO KASPARY

                                      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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