LEI N° 1.198/2015, de 20 de maio de 2015.
ALTERA ANEXO I DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica alterado na atual estrutura administrativa do Município de Vale Real, o ANEXO das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde constante do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.158/2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTO: R$ 930,06
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa da, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, cujo trabalho será executado na micro área específica estabelecida desde que resida na comunidade em que irá atuar, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que procuram seus serviços: palestras, cursos e outros.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos
Instrução: Ensino Fundamental Completo
Outros: Residir na micro área da comunidade onde irá atuar
Participação em treinamento específico para a formação de Agentes Comunitários, realizado pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com aprovação dos profissionais de nível superior e específicos do setor de saúde pública.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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