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DECRETOS Nº 26/2024, 10 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 29/04/2024
Fim da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO 026/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
 
ESTABELECE MEDIDAS A SEREM
ADOTADAS PARA FUNCIONAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA EM DECORRÊNCIA
DOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE
CHUVAS INTENSAS.  
 
PEDRO KASPARY, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
 
CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 29 de abril de 2024;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, que reiterou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, especificando os Municípios atingidos;
 
CONSIDERANDO a Portaria da União nº 1.377, de 2024, e Portaria nº 1.379 de 2024, que reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) Municípios Gaúchos;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022/2024, de 03 de maio de 2024, que declarou situação de emergência no Município, afetado pelo referido evento climático;
 
CONSIDERANDO a interdição de vias e o comprometimento dos prédios e repartições públicas, bem como a dificuldade de acesso às dependências públicas, impossibilitando a prestação de serviço;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, alteração ou implementação de formas temporárias de prestação de serviço, emitindo os regramentos internos necessários.
 
§1º Nos termos deste artigo, os servidores, efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários, poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, quando não for possível o acesso às dependências da Administração ou colocar em risco a integridade física dos mesmos, sem prejuízo ao serviço público.
 
§2º Na impossibilidade de prestação do serviço de qualquer forma, o Município fica autorizado a considerar suas faltas como ausências remuneradas, sem afastamento de vantagens nem do vale alimentação.
 
§ 3º Os servidores constantes do §1º deverão apresentar junto ao RH algum documento hábil a comprovar sua ausência mediante declaração da defesa civil de sua cidade ou outro documento que possa comprovar a dificuldade de acesso.
 
Art. 2º - A suspensão dos prazos de que trata este Decreto terá vigência retroativa, desde o dia 29 de abril de 2024 até o dia 17 de maio de 2024.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 
                                                                                                                                                                              PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                         Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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