LEI N° 1.689/2024, de 04 de dezembro de 2024.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Enfermeiro – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida em lei para cada cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda