LEI MUNICIPAL Nº 261/1997, de 28 de maio de 1997.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a contratação, por excepcional interesse público e por prazo determinado de cento e oitenta dias, ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento de vaga, do seguinte cargo:
* MÉDICO...........................................................................................01 vaga
Art.2º - É assegurado à contratada na forma do artigo anterior, os seguintes direitos:
I- Remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II- Inscrição no INSS e FGTS;
III- 13º e férias proporcionais ao término do contrato.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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