PORTARIA Nº 209/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
ACRESCENTA RESTRIÇÃO FUNCIONAL
ÀS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
PELA SERVIDORA ISAURA DE ARAUJO
MARTINY.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Lei Municipal nº 676/2005,
CONSIDERANDO a
Portaria nº 126/2026, de 27 de abril de 2026, que estabeleceu restrições funcionais às atividades desempenhadas pela servidora ISAURA DE ARAUJO MARTINY;
CONSIDERANDO o laudo médico de 13 de outubro de 2026, que indica a necessidade de adequação das condições de trabalho da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentada às restrições funcionais estabelecidas pela
Portaria nº 126/2026 a seguinte limitação: a servidora deverá realizar suas atividades exclusivamente em ambientes localizados no térreo ou que possuam acesso sem a necessidade de utilização de escadas.
Art. 2º. A restrição estabelecida nesta Portaria deverá ser observada pela chefia imediata, mantendo-se as demais disposições da
Portaria nº 126/2026, desde que compatíveis com a presente determinação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 27 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico