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LEIS Nº 505/2002, 16 DE MAIO DE 2002
Início da vigência: 16/05/2002
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº 505/2002, de 16 de Maio de 2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA “ATIVIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA” – CGC N.º 03.301.524/0001-00, NO VALOR DE R$ 1.500,00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES MUNICIPAIS SUB – 21.

 

                                                         SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

Art.  1º-   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato com a Empresa “ATIVIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA” – CGC N.º 00.301.524/0001-00,  no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), para a participação do Município no Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub – 21.

 

Art. 2º-       As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º-         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de Maio de 2002.                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SÉRGIO LUIZ BARTH                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal  da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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