LEI Nº 515/2002, Vale Real, de 12 de Agosto de 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO VALE DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Educação profissional do Vale do Rio Caí/RS visando a parceria e cessão de bolsas de Estudo para alunos matriculados nos Cursos Técnicos oferecidos pelo Centro Educacional.
Parágrafo Primeiro: As bolsas de estudo custeadas pelo Município de Vale Real, serão em número de até 05 bolsas para o ano de 2003 a 2005.
Parágrafo Segundo: As bolsas concedidas pelo Município serão distribuídas entre os munícipes, denominados carentes, conforme critérios a serem estabelecidos em Decreto que regulamentará a presente Lei.
Art.2º - O Município de Vale Real repassará para a Fundação o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais por cada bolsa, pagáveis até o dia 10(dez) de cada mês, num total de 12(doze) parcelas ano ou, trimestralmente nos meses de janeiro, abril, ,julho e outubro, ficando a critério da parte concedente a melhor forma de quitação o que será estabelecido por escrito, em correspondência para a Fundação.
Art.3º - Compete à Fundação prover os meios necessários para o funcionamento do Centro em termos de recursos materiais e humanos.
Art.4º - Servirá de recurso para cobertura das despesas decorrentes desta Lei as rubricas e dotações a serem especificadas nas Leis Orçamentárias referente aos anos de 2003/ 2005.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de Agosto de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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