LEI MUNICIPAL N.º 539/03, de 05 de Março de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, salvo a função de Professor que poderá ser pelo prazo do ano letivo, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Merendeira................................................................................01 vaga
Professor Área ( Ciências).....................................................01 vaga
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos, de forma unilateral pelo Município, sem a incidência de qualquer ônus, tão logo sejam efetivados os aprovados em concurso público para as referidas funções.
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Março de 2003.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração