LEI MUNICIPAL N.º 567/2003, de 17 de Dezembro de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art.1º - Fica autorizada a Contratação por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de Dezembro de 2003.
Prefeito Municipal
Gabriel Freiberger
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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