Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 23 de março)
min 21 ºC max 32 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 614/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Início da vigência: 01/02/2005
Assunto(s): Alteração de lei
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
01/02/2005
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/06/2012
Alterada pelo(a) Leis 1007

LEI MUNICIPAL N° 614/2005,  de  01  de  fevereiro  de  2005.

 

 

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI 018/93, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  alterada a redação d artigo 1o. da Lei Municipal 018/93, de 17 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1o. – Fica criado o Conselho Municipal de Saúde – CMS – órgão colegiado, com caráter consultivo e permanente, que tem por finalidade orientar a administração no estabelecimento da Política Municipal da Saúde.

 

Art. 2o.- O Art. 5o. da Lei 018/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:

            I     – 08 representantes de usuários

            II   – 02 representantes de entidades profissionais de saúde

            III  – 02  representante de prestadores de serviço

            IV  – 02 representantes do governo municipal.

           V  _ 02 representantes do legislativo(Alteração dada pela Lei nº 1007, 15 de Junho de 2012)

                

           Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:
            I     – 06 representantes de usuários
            II   – 03 representantes dos trabalhadores de saúde
            III  – 01 representante de prestadores de serviço
            IV  – 01 representantes do governo municipal.
           V  _ 01 representantes do legislativo

 

 

 

 

 

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                            Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

                                                                                  

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1690/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DAS LEIS 1.637/2023, 1.653/2024 1.657/2024 E 1.661/2024 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/12/2024
LEIS Nº 1665/2024, 21 DE MARÇO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2024
LEIS Nº 1487/2021, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 19 DA LEI 839/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/11/2021
LEIS Nº 1011, 12 DE JULHO DE 2012 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI 844/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/07/2012
LEIS Nº 964/2011, 12 DE MAIO DE 2011 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 366/99 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 12/05/2011
Minha Anotação
×
LEIS Nº 614/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 614/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia