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LEIS Nº 614/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Início da vigência: 01/02/2005
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 614/2005,  de  01  de  fevereiro  de  2005.

 

 

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI 018/93, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  alterada a redação d artigo 1o. da Lei Municipal 018/93, de 17 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1o. – Fica criado o Conselho Municipal de Saúde – CMS – órgão colegiado, com caráter consultivo e permanente, que tem por finalidade orientar a administração no estabelecimento da Política Municipal da Saúde.

 

Art. 2o.- O Art. 5o. da Lei 018/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:

            I     – 08 representantes de usuários

            II   – 02 representantes de entidades profissionais de saúde

            III  – 02  representante de prestadores de serviço

            IV  – 02 representantes do governo municipal.

           V  _ 02 representantes do legislativo

                

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                            Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

                                                                                  

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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