LEI MUNICIPAL N° 614/2005, de 01 de fevereiro de 2005.
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI 018/93, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica alterada a redação d artigo 1o. da Lei Municipal 018/93, de 17 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. – Fica criado o Conselho Municipal de Saúde – CMS – órgão colegiado, com caráter consultivo e permanente, que tem por finalidade orientar a administração no estabelecimento da Política Municipal da Saúde.
Art. 2o.- O Art. 5o. da Lei 018/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o. – Os membros de que trata o artigo anterior serão distribuídos em quatro grupos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo esta última representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos:
I – 08 representantes de usuários
II – 02 representantes de entidades profissionais de saúde
III – 02 representante de prestadores de serviço
IV – 02 representantes do governo municipal.
V _ 02 representantes do legislativo
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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