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LEIS Nº 618/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 23/03/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 618/2005, de 23 de março  de 2005.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte            

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias  e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

Professor .............. nível 01................. 01 vaga

 

Art. 2o- Os contratos  na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único

dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de Professor.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor:

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

           

 

 

Registre-se e Publique-se

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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