Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 10 de julho)
min 9 ºC max 19 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 18/03/2024 às 08h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 704/2006, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Início da vigência: 24/11/2006
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI  N° 704/2006, de 24 de novembro de 2006.

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007”.

 

 

                     SILVÉRIO STRÖHER Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 LEI

 

                Art.1º - O Orçamento do Município de Vale Real para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

               Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

R$     7.136.813,51

Receita Tributária
R$        722.000,00

Receita de Contribuições

R$        120.000,00

Receita Patrimonial
R$        179.600,00

Receita de Serviços

R$       353.813,51

Transferências Correntes

R$     5.499.400,00

Outras Receitas Correntes 

R$        262.000,00

 

 

 

Receitas de Capital    

 

R$        337.000,00

Operações de créditos

R$        250.000,00

Alienação de bens

R$          70.000,00

Amortizações de Empréstimos

R$          17.000,00

SUBTOTAL 

R$     7.473.813,51

Deduções da Receita Corrente       

R$        473.813,51

TOTAL

R$     7.000.000,00

 

               Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999.

 

 

  1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

01- Legislativa                                                                         

R$    216.000,00

04- Administração                                                                     

R$ 1.229.313,51

08- Assistência Social                                                                

R$      34.400,00

09- Previdência Social            

R$     124.000,00

10- Saúde                                                               

R$ 1.201.250,00

11- Trabalho

R$      10.000,00

12- Educação                                                            

R$ 1.501.936,49

13- Cultura                                                                     

R$     100.600,00

15- Urbanismo                                                               

R$      10.000,00

16- Habitação                                                              

R$    139.500,00

17- Saneamento                                                            

R$      61.000,00

18- Gestão Ambiental                                                     

R$    127.000,00

20- Agricultura 

R$    355.500,00

22- Indústria .

R$      51.000,00

26- Transporte  

R$ 1.352.000,00

27- Desporto e Lazer

R$    114.500,00

28- Encargos Especiais.

R$    200.000,00

           Reserva de Contingência

R$    172.000,00

           TOTAL

R$ 7.000.000,00

 

2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

 

Poder Legislativo

01- Câmara Municipal.......................................................R$   216.000,00

 

Poder Executivo

02- Gabinete do Prefeito                                                               

R$    245.000,00

03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano

R$    327.500,00

04- Secretaria Municipal da Administração

R$    728.000,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda

R$    456.313,51

06- Sec.Municipal de Educação e Desporto

R$ 1.616.436,49

07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer

R$     100.600,00

08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$  1.235.650,00

09- Secretaria Municipal da Agricultura

R$    355.500,00

10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos

R$    1.423.000,00

11-Previdência Municipal

12- Reserva de Contingência

R$        124.000,00

R$       172.000,00

TOTAL

R$    7.000.000,00

 

Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

               I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Líquida estimada, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000;

               II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;

            III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; e

              IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.

 

               Art.5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e seis.

 

 

                                                                                                                 Silvério Ströher

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1648/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 26/12/2023
LEIS Nº 1566/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 21/12/2022
LEIS Nº 935/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 29/11/2010
LEIS Nº 858/2009, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 25/11/2009
LEIS Nº 793/2008, 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009 26/11/2008
Minha Anotação
×
LEIS Nº 704/2006, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Código QR
LEIS Nº 704/2006, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia