LEI N° 853/2009, de 07 de outubro de 2009.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,
por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de Recreação – 02 vagas
Art. 2o- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei 449/01 para os respectivos cargos.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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