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LEIS Nº 853/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 07/10/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 853/2009, de 07 de outubro de 2009.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

I – Auxiliar de Recreação –  02 vagas

 

Art. 2o- Os contratos  na forma  desta  lei  reger-se-ão  pelo  regime jurídico         único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela          estabelecida na Lei 449/01  para os respectivos cargos.

 

Art. 3°-  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  de  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias  do mês de outubro de dois mil e nove.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER

                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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