LEI Nº 951/2011, de 23 de março de 2011.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono r promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para as Associações abaixo relacionadas, nos respectivos valores, com a finalidade de auxiliar nas despesas de custeio e conservação/ manutenção ordinárias dos prédios e/ou campos de futebol, observando os seguintes critérios:
- Associação Esportiva Aliança: R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro: R$ 500,00 (quinhentos reais);(Alteração dada pela Lei nº 1123, 14 de Março de 2014)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para as Associações abaixo relacionadas, nos respectivos valores com a finalidade de auxiliar nas despesas de custeio e conservação/manutenção ordinárias dos prédios e/ou campos de futebol, observando os seguintes critérios:
a) Associação Esportiva Aliança: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
Art. 2º - As entidades subvencionadas deverão apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
§ 1° - Todas as entidades subvencionadas deverão abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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